Técnico em Mecânica (ETFRN) Técnico em Inspeção de Equipamentos (Petrobras) Engenheiro Mecânico (UFRN) Bacharel em Direito (UEA) Advogado (OAB AM) Pós-graduando em Direito de Família (ESA) Pastor Evangélico (Embaixador do Reino Celestial na Terra)
Antes de comentar o artigo do Dr. Silvimar Charlles (dê-me a licença de chamá-lo de doutor, meu irmão!), li outros artigos de vossa autoria, além do estudo Diagnóstico de Práticas de Educação não formal no Sistema Prisional do Brasil e da citada Resolução nº 391 do CNJ. Foi escrevendo o TCC que me aprofundei um pouco mais nos temas de Remição (não confundir com remissão!) e de Ressocialização. Foi adentrando em uma unidade prisional que senti a necessidade deste tipo de trabalho para resgatar as almas dos arrependidos. Foi ouvindo os depoimentos que percebi que o crime da exclusão é muito maior do que aquele que está sendo pago com a privação da liberdade. Conheci capelães que já estiveram presos e, por alguém ter se doado um dia, ele saiu do cárcere pela porta da frente e retornou, não agora como um apenado ou reeducando, mas como um testemunho de superação, um verdadeiro exemplo de ressocialização! O número de remição pela leitura ainda é bastante tímido, mas com incentivo, está criando força. Um dos depoimentos mais marcantes que tive conhecimento foi de um apenado que comentou que foi necessário que ele cometesse um crime e fosse preso para que, finalmente, pudesse aprender a ler! É deprimente e ao mesmo tempo traz esperança. Mais uma vez evidencia a ausência de sabedoria de nossa sociedade que insiste em optar por remediar ao invés de prevenir. Parabéns, irmão Silvimar, pelo artigo e tema abordado.